O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, sem definir uma nova data para retomada. Antes da suspensão, o julgamento estava com 5 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e 3 contra.
O ministro Dias Toffoli solicitou a suspensão para uma revisão mais detalhada do caso. O ministro André Mendonça, que pediu tempo em agosto passado, votou contra a descriminalização hoje. Mendonça argumentou que a questão deveria ser tratada pelo Congresso.
Outros ministros também se posicionaram contra a descriminalização, afirmando que apenas o Congresso poderia alterar a lei. Desde 2015, quando o julgamento começou, a Corte está inclinada a restringir a descriminalização apenas para a maconha.
Até agora, a maioria dos ministros votou para estabelecer uma quantidade específica de maconha para uso pessoal, com a definição entre 25 e 60 gramas ou seis plantas de cannabis. O julgamento está pendente para determinar a quantidade exata.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está discutindo a legalização das drogas, mas sim a definição de quantidades que não serão consideradas tráfico. A lei atual prevê penalidades alternativas para usuários de drogas, mas mantém a criminalização do porte.
O caso concreto envolve a defesa de um indivíduo detido com três gramas de maconha, buscando que o porte para uso próprio deixe de ser considerado crime.
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