O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Roberto Moreira de Almeida, recorreu do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que absolveu o vereador Ismar Aguiar, sob o fundamento de que a prova obtida era ilícita em razão da gravação ambiental ter sido realizada sem autorização judicial e sem conhecimentos dos interlocutores.
Em primeira instância, a Justiça cassou o mandato do vereador e ainda o declarou inelegível para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020, bem como o condenou ao pagamento de multa 15 (QUINZE) MIL UFIRs.
A defesa do vereador Ismar Aguiar recorreu para o Tribunal e lá acabou sendo absolvido sob o fundamento que a única prova obtida para cassação do mandato era ilícita, uma vez que violou a intimidade e privacidade dos envolvidos.
O MPE interpôs, então, recurso especial eleitoral, perante o TSE suscitando dissídio jurisprudencial, utilizando-se de julgado que considerou lícita gravação ambiental realizada na residência do candidato a Prefeito do Município de Irauçuba (CE), bem como que o recurso extraordinário que discute sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral (Tema 979), ainda não foi julgado, em razão de pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes em 6 de julho de 2021.
Do Manhã Nordestina.
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