A Polícia Federal em Caruaru/PE procedeu a autuação em flagrante no último dia (20/10) de três suspeitos, sendo o primeiro de 65 anos, natural de Maragogi/AL, o segundo de 26 anos, natural de Lagoa dos Gatos/PE e o terceiro de 43 anos, natural de Caruaru/PE. As prisões foram efetuadas por policiais militares lotados no 24º BPM (Santa Cruz do Capibaribe/PE) numa ação de rotina de combate ao tráfico de drogas quando se depararam com um veículo Van alterando sua rota. Foi feita uma abordagem e constatou-se em seu interior um carregamento de cigarros contrabandeados. Na sequência o motorista indicou o local/propriedade onde os cigarros seriam descarregados (Sítio Pedra da Lua) distante 5 Km de Fazenda Nova – Brejo da Madre de Deus/PE, onde foi encontrado nos cômodos da casa outra grande quantidade de cigarros de fabricação estrangeira.
Ao ser constatada a ilicitude os policiais militares deram voz de prisão aos três homens e recolheram 1.339 caixas de cigarros (664 da marca Manchester e 675 da marca Pine – o que corresponde a 13,3 milhões de cigarros), 01 veículo, além de 03 aparelhos celulares. A Polícia Militar transportou todos os cigarros em dois caminhões cedidos pela Prefeitura de Brejo de Madre de Deus. A ocorrência foi levada para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde os presos acabaram sendo autuados pela prática do crime contido no artigo 334-A do Código Penal Brasileiro (Contrabando – Importar ou exportar mercadoria proibida – cujas penas variam de 2 a 5 anos de reclusão). Na audiência de custódia dois foram liberados e o terceiro pagou fiança (R$ 5 mil reais) e está usando tornozeleira eletrônica. Os presos usaram do seu direito constitucional de só falar em juízo (na presença do Juiz).
Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 foi sancionada a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Da Polícia Federal
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