O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão monocrática do desembargador Neves Baptista, extinguiu sem resolução de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura do Brejo da Madre de Deus contra a Câmara de Vereadores. Com isso, as Leis Municipais que homenageiam a enfermeira Geralda Catanha, o porteiro Seu Plínio e Severino Vieira seguem em vigor.
A polêmica teve início quando o prefeito Roberto Asfora (PP) desconsiderou a Lei Municipal aprovada pela Câmara e renomeou, por meio de decreto, o Hospital Geralda Catanha para homenagear seu próprio pai, Teófilo Sales Asfora. O gestor alegou que um nome com maior relevância na área da saúde seria mais apropriado, ignorando a trajetória de Geralda Catanha, que foi a primeira enfermeira da comunidade e atuou no hospital desde os tempos em que era apenas um posto de saúde.
O prefeito também vetou o Projeto de Lei que nomeava a nova escola de São Domingos como Seu Plínio, argumentando que seria mais honroso prestar a homenagem a alguém com relevante serviço na área e educação, menosprezando o fato de Seu Plínio ter sido porteiro. Em vez disso, nomeou a unidade com o nome de Geralda Catanha. Além disso, ele vetou o Projeto de Lei que batizava a creche em construção no distrito como Severino Vieira. Todos os vetos foram derrubados pela Câmara, mas, mesmo após a promulgação das leis pelo presidente do Legislativo municipal, o prefeito não reconheceu as normas e acionou a Justiça.
Na ação judicial, a Prefeitura argumentou que as leis haviam sido aprovadas sem a devida observação do processo legislativo, alegando falhas como a ausência de um projeto de decreto legislativo para rejeitar os vetos do Executivo, parecer emitido sem solicitação formal e falta de votação nominal. Entretanto, a Câmara defendeu a legalidade dos procedimentos adotados e recebeu respaldo do Ministério Público, que opinou pelo indeferimento da ação.
O desembargador Neves Baptista seguiu o entendimento do MP e destacou que as supostas irregularidades apontadas pelo prefeito configurariam, no máximo, ilegalidade, e não inconstitucionalidade, sendo incabível uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão também ressaltou que o controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais não pode ser feito com base na Lei Orgânica do próprio município, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a ação foi considerada incabível e julgada extinta.
Com a decisão, as Leis Municipais nº 654/2024, 655/2024 e 656/2024 seguem vigentes, reafirmando a autonomia do Legislativo municipal na promulgação de normas locais e garantindo a permanência das homenagens aos cidadãos que contribuíram para a comunidade. Agora, espera-se que o prefeito respeite a legalidade das leis e a história dos homenageados.
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