Em um parecer emitido nesta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco se posicionou a favor do provimento do recurso interposto pelos Vereadores Jan e Aguiar. A ação judicial eleitoral, que acusava a candidata Bianca Valdilene da Silva de ser uma "candidata fictícia" para o cumprimento da cota de gênero, foi considerada improcedente pelo órgão ministerial.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), embora existam indícios que levantam dúvidas sobre a efetividade da candidatura de Bianca, as provas apresentadas pelos Recorrentes apontam para uma participação mínima, mas ainda assim real, na campanha. Entre as evidências destacadas estão materiais de campanha, fotos em eventos políticos, pedidos de voto e registros de apoio em redes sociais.
O parecer também ressaltou que a legislação eleitoral exige que candidaturas femininas sejam efetivas e representem uma participação genuína no processo político. No entanto, o entendimento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) flexibilizou a necessidade de provas robustas, abrindo espaço para que características gerais possam ser usadas para comprovar fraudes.
No caso de Bianca, a Procuradoria destacou que elementos como a produção de material gráfico, apoio de lideranças políticas locais e histórico de filiações partidárias enfraquecem a tese de fraude. Inclusive, a ausência de provas conclusivas levou o Promotor Eleitoral de Brejo a recomendar ao Juiz Eleitoral que a ação fosse julgada improcedente.
O desfecho agora depende do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que analisará o caso à luz do parecer emitido e das provas constantes dos autos. A decisão pode estabelecer um precedente importante para futuras discussões sobre o uso de cotas de gênero no Estado de Pernambuco.
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