A Polícia Federal através de sua Delegacia em Caruaru/PE, prendeu, no dia 01/11/204, por volta das 11h, um suspeito, motorista, 42 anos, natural de Garanhuns/PE e residente em Águas Belas/PE– (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu através de rondas e fiscalização de rotina realizada por policiais federais no município de Águas Belas/PE quando os federais identificaram um indivíduo descarregando mercadorias de um caminhão em local inapropriado na entrada da cidade. Foi feita uma abordagem a oportunidade em que verificou algumas caixas no chão que em seu interior continham 518 aparelhos celulares importados da China (Redmi, Poco) desprovidos de nota fiscal e 1.829 cigarros eletrônicos que estavam misturadas juntos com uma carga lícita de tecidos e rodas. Um outro indivíduo, estava também no caminhão, de carona, mas sem envolvimento com as mercadorias ilícitas.
Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrado os cigarros e celulares contrabandeados, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foi levado para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuado em flagrante pela prática contida no artigo 334-A, § 1º, V do Código Penal (Contrabando: importar ou exportar mercadoria proibida – Pena: 2 a 5 anos de reclusão) e Art. 334, § 1º, IV do Código Penal (Descaminho – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena – 1 a 4 anos de reclusão.
Em seu interrogatório o preso informou que é motorista há aproximadamente 25 anos e que estava realizando um transporte de tecido toda regular de São Paulo/SP para Caruaru/PE e que recebeu uma proposta de um homem (não deu maiores detalhes) para transportar 17 caixas, contendo celulares e cigarros eletrônicos (“vaper”) do Brás de São Paulo para Caruaru/PE e para isso receberia entre R$ 70,00 a R$ 100,00 por caixa. Por fim disse que não tinha conhecimento da ilicitude das mercadorias e que fez o transporte para conseguir uma renda extra. O preso já passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder ao processo em liberdade.
Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial
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