terça-feira, 15 de agosto de 2023

Neoenergia Pernambuco convoca clientes irrigantes e aquicultores do Grupo B para Revisão Cadastral


 Os clientes da Neoenergia Pernambuco classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B devem estar atentos para a revisão cadastral realizada em 2023. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 1.300 consumidores enquadrados nesta categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 30 de novembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 73%.

Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.

Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116, ou se dirigir às lojas físicas espalhadas pelo estado.

Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2023. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.

Para o recadastramento será necessário apresentar a documentação a seguir em uma das lojas de atendimento da Neoenergia Pernambuco:

CPF e Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) – se pessoa física;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;

Formulário de Solicitação do Benefício Tarifário e levantamento da Carga, disponível aqui;

Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui;

Outorga d’Água (ou dispensa emitida pelo órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui.

Nota: na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Para obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL, basta clicar aqui.


Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.



Além dos órgãos da esfera federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado.

Nenhum comentário: