No dia 3 de julho, entrou em vigor em todo o território brasileiro a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece normas para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de junho, visa regularizar a circulação desses veículos, definindo suas classificações e exigências para os condutores.
A resolução do Contran traz importantes distinções entre ciclomotores e bicicletas, além de estabelecer regras para a circulação desses meios de transporte. A classificação de cada veículo e as exigências para guiá-los foram devidamente definidas.
De acordo com as novas regras, bicicletas elétricas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos estão autorizados a circular tanto pelas calçadas quanto pelas ciclovias. No entanto, é necessário que os condutores respeitem os limites de velocidade estipulados pelas prefeituras de cada município.
Já os ciclomotores, veículos que podem atingir até 50 km/h, só podem trafegar nas ruas. Além disso, é obrigatório o uso de placa e licenciamento, e os condutores devem possuir habilitação específica para esse tipo de veículo. O prazo estabelecido para emplacar e habilitar os ciclomotores é até o final de 2025.
A resolução também estipula que os condutores de ciclomotores, popularmente conhecidos como scooters, devem possuir carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para esse tipo de veículo. Essa autorização já está sendo oferecida pelo Detran.
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