A Polícia Federal em Caruaru/PE apreendeu na quarta-feira, 12, num galpão alugado de uma empresa situada no Alto do Moura – Distrito Industrial II de Caruaru/PE, cerca de 1.818 (mil oitocentas e dezoito) caixas de cigarros clandestina de marcas comercializadas no Paraguai. Foi a maior apreensão de cigarros feita esse ano pela Polícia Federal em Pernambuco! No local ninguém foi encontrado, porém os sócios da empresa que locaram o imóvel, já prestaram esclarecimentos na Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE e as investigações continuarão objetivando a identificação dos proprietários da carga de cigarros e responsabilização de todos os envolvidos.
Peritos Criminais Federais já foram até o local objetivando realizar a perícia de local de crime e todo o material foi apreendido, inclusive um caminhão que estava dentro do depósito, visando subsidiar as investigações que estão em andamento. A pena de contrabando, é punido com reclusão de 2 a 5 anos.
Ao todo foram contabilizados no interior das 1.818 caixas aproximadamente 36 milhões cigarros de origem estrangeira e com essa apreensão calcula-se um prejuízo estimado para a organização criminosa de R$ 2.727.000,00 (dois milhões setecentos e vinte e sete mil reais).
Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a menos no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário