A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garantisse, no prazo de 15 dias, o abastecimento de água em todo o município, de modo a cumprir fielmente o calendário de abastecimento divulgado.
De acordo com a decisão, na hipótese de o fornecimento disponível não ser suficiente para cumprir o calendário de abastecimento, a Compesa deverá compensar através de caminhões-pipa, devendo a cobrança aos consumidores ser proporcional tão somente aos metros cúbicos de água consumidos. Além disso, a Companhia de Saneamento deverá apresentar ao Ministério Público relatórios mensais de distribuição dos recursos hídricos feitos por redes de caminhões-pipa.
Diante disso, a Compesa interpôs agravos interno e de instrumento em face da decisão interlocutória, tendo sido negados provimento ao agravo de instrumento e conhecimento ao agravo interno, por prejudicialidade, pela 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Informações: Blog do Mário Flávio
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