O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), durante a sessão presencial que aconteceu hoje, terça-feira (29/11), à unanimidade de votos, concedeu provimento a um recurso eleitoral, reformando a sentença de 1º grau da 054 Zona Eleitoral, que determinava a cassação do diploma do vereador Ismar Batista de Aguiar, de Brejo da Madre de Deus/PE.
De acordo com o processo, o vereador Ismar Aguiar teria visitado a residência de uma eleitora e lá oferecido certa quantia com o fim de obter o seu voto. Toda a negociação envolvendo a compra de votos foi filmada e o vídeo foi juntado aos autos com a degravação feita pela Polícia Federal.
Acontece que a gravação da compra de votos foi considerada prova ilícita pelo Tribunal, pois foi realizada por terceiro sem conhecimento dos seus interlocutores e sem autorização judicial, violando assim a intimidade e privacidade dos envolvidos.
Portanto, o vereador permanecerá exercendo seu mister como vereador de Brejo da Madre de Deus/PE.
Do acordão ainda cabe recurso para o TSE.
Do Manhã Nordestina.
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