O prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67 da Lei Orgânica Municipal publicou o decreto 37/2021 que visa conter os avanços do Novo Coronavírus no município.
Além do vírus (SARS-CoV-2) o poder público considera a necessidade de combate à disseminação do novo Coronavírus no Município em razão do aumento no número de pessoas diagnosticadas inclusive com a nova variante Delta do Covid-19 em cidades vizinhas.
DECRETA:
Art. 1º A partir de 14 de setembro de 2021, a realização de atividades comemorativas e festivas estão restritas, bem como atividades comerciais e econômicas que promovam aglomeração sem observância das medidas de segurança, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Esse prazo poderá ser prorrogado à critério da Administração.
Art. 2º Mesmo com a retomada das atividades econômicas, esta deverá ocorrer sem aglomeração e respeitando todas as medidas de segurança contra o Coronavírus, respeitando-se inclusive o distanciamento social.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Assessoria de Comunicação
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