O Juiz Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, Dr. Altino Conceição da Silva, cassou nesta segunda-feira (21), toda a chapa dos candidatos a vereadores do Partido Liberal - PL, nas eleições de 2020. Dentre estes estão os vereadores eleitos do Grupo Jacaré, Robertinho Asfora, Jobson Barros e Marcello Dondon.
A decisão atende a uma Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE). Segundo o promotor de justiça, Dr. Antônio Rolemberg, o PL
apresentou "candidaturas fictícias" para fins de cobrir a cota de 30%
de representantes mulheres no partido, em estrita desobediência a lei.
De acordo com o MPE, os
registros das candidatas Zeny Maria da Silva Vieira e Adeilza Maria de Souza,
foram apresentados apenas para preencher a cota de gênero e, com isso,
possibilitar a participação do Partido nas eleições proporcionais, eis que as
candidatas não preenchiam as condições de elegibilidade, pois a primeira é
filiada à partido diverso, qual seja, PCdoB, enquanto que a segunda é filiada
ao Partido Verde – PV e possui domicilio eleitoral em circunscrição diversa na
qual se pretendia concorrer.
Consta no processo que o
Partido Impugnado com o indeferimento dos registros de candidatura de Zeny e
Adeilza não apresentou substituição, tampouco excluiu outros candidatos do sexo
masculino para manter a exigência legal, ressaltando que MPE expediu a
Recomendação nº 003/2020, na qual “todos os partidos foram instados a
observarem o percentual mínimo de mulheres e alertados das consequências
vislumbradas pela jurisprudência do TSE”.
Segundo a decisão do
magistrado, o Partido Liberal – PL, apesar de devidamente notificado,
permaneceu silente; não apresentou qualquer defesa para insurgir quanto as
causas de indeferimento dos registros de candidaturas, ou apresentar provas que
atestem a filiação tempestiva das candidatas, bem como esclarecer quanto ao
domicílio eleitoral em circunscrição diversa da candidata Adeilza Maria de
Souza, ou ainda tentasse, mesmo que minimamente, esclarecer as causas de
indeferimento dos registros das candidatas, através da peça de contestação.
Desta forma, foi reconhecida
à fraude a cota de gênero, determinando-se a cassação e os votos atribuídos a
todos os candidatos do Partido Liberal (PL), devendo-se ser considerados nulos
para todos os efeitos, fazendo-se necessária a retotalização dos quocientes
eleitoral e partidário.
Desta forma, Roberto Asfora
terá que cumprir seu mandato sem vereador.
O Blog Manhã Nordestina fará
uma retotalização dos votos e divulgará em breve os candidatos que entrarão nas
vagas dos vereadores Robertinho Asfora, Jobson Barros e Marcello DonDon.
Da sentença ainda cabe
recurso para o TRE.
Processo nº 0600001-53.2021.6.17.0054
Do
Manhã Nordestina.
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