quinta-feira, 17 de junho de 2021

BREJO - JUIZ NEGA SEGUNDO EMBARGO DE DECLARAÇÃO E APLICA MULTA AO VEREADOR FLÁVIO DINIZ

 

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. Altino Conceição da Silva, negou o segundo embargo de declaração da defesa do vereador Flávio Diniz (PSD), acusado pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder político e econômico no pleito eleitoral do ano passado.

 Em dezembro passado, o magistrado havia sentenciado pela cassação do registro de candidatura do Socialista Democrático, mais oito anos de inelegibilidade e multa individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Aos 45 minutos do segundo tempo, a defesa do vereador Flávio Diniz conseguiu uma liminar através do desembargador do TRE-PE – Tribunal Regional Eleitoral – Rodrigo Cahu Beltrão, que permitiu a diplomação do parlamentar reeleito.

 O juiz Dr. Altino já havia negado o primeiro embargo de declaração que têm lugar quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

 A defesa entrou com um segundo embargo declaratório argumentando a presença de “vícios claros, uma vez que em sua fundamentação é utilizado o argumento que não há necessidade de se analisar a petição de alegações finais, uma vez que o processo já continha provas para elaboração de seu veredito, além de ser mencionado a questão da celeridade processual” e completa: “mencionar em sua decisão que diante de provas robustas não seria convencido do contrário por meio das alegações finais, fica claro que Vossa Excelência deveria se declarar suspeito de realizar o julgamento do presente caso, pois vem ocorrendo vícios desde o início desta demanda, ficando totalmente configurada no dia da audiência de instrução. Bem como podemos notar, no dia da diplomação dos candidatos eleitos, não ter sido convocado o instigado neste processo, pois sua Excelência já havia proferido sentença pela cassação do diploma do mesmo, porém não teve a cautela de aguardar o prazo para ser juntada a certidão de trânsito em julgado”.

O segundo embargo foi negado com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já que o Juiz Eleitoral considerou que é nítida a intenção de protelar o processo com embargos declaratórios.Fonte: Agreste Notícias


                 Blog manhã nordestina .

Nenhum comentário: