O Promotor de Justiça, Dr. Antonio Rolemberg, esclareceu na noite desta segunda-feira, dia (11), em suas redes sociais o pedido de bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Brejo M. Deus.
Inicialmente
é preciso esclarecer que foi proposta em 23 de dezembro de 2020, uma Ação Civil
Pública que objetivava, em medida liminar, que o Município efetuasse o
pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores contratados, comissionados e
efetivos, referente ao mês de novembro/2020, bem como que as contas bancárias
do ente público fossem bloqueadas a fim de garantir o sustento daqueles que
trabalharam.
Acontece
que o juiz concedeu a liminar parcialmente, não bloqueando de imediato as
contas bancárias, mas determinando que o Município pagasse os valores em atraso
no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio da quantia correspondente em caso de
persistir o inadimplemento.
Constatando
que o prazo fixado pelo juiz ultrapassava o mandato de Hilario Paulo, que se
encerrava no dia 31/12/2020, o MP solicitou ao juiz a retificação do prazo, que
foi imediatamente corrigida pelo magistrado, fazendo constar o dia 31 de dezembro
2020 como último dia do prazo para pagamento.
Ocorre
que como é de conhecimento de todos, o antigo gestor não cumpriu com o prazo
estabelecido, e diante do recebimento da planilha atualizada com a dívida do
Município para com os servidores públicos, o MP solicitou que a segunda parte
da decisão fosse cumprida, ou seja, que as contas bancárias fossem bloqueadas,
tendo em vista que a decisão não foi cumprida.
Além
disso, segundo o esclarecimento do promotor, a ação foi proposta contra o
Município e não contra prefeito A ou B, pois servidor público trabalha para o Município
e não para o prefeito.
Portanto,
diante dos esclarecimentos, vemos que o promotor solicitou apenas que a decisão
proferida em 23/12/2020 fosse cumprida, pois todo trabalhador precisa pagar
suas contas, comprar comida e ter dignidade.
Do
Manhã Nordestina.
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