O juiz da 054ª Zona
Eleitoral de Brejo da Madre de Deus/PE, Dr. Altino Conceição Silva, proibiu,
nessa sexta-feira (21), o pré-candidato a prefeito, Frailan Mota, de divulgar jingle
eleitoral em qualquer mídia social.
Segundo a decisão do
magistrado, restou provada a propaganda irregular, de caráter antecipado,
através da divulgação de jingle eleitoral em grupos de whatsApp, nos quais
ostenta a imagem de Frailan Mota, acompanhada dos dizeres: “Doutor eu esperei
por tanto tempo a sua volta, doutor o Brejo sabe que você é o melhor e agora
vem Frailan é isso aí o mundo dar voltas, talvez o imperador a nossa história
vai mudar”.
O juiz argumentou ainda que
ao analisar a representação, no que concerne ao jingle em que consta a seguinte
frase “...e agora vem Frailan é isso aí o mundo dá voltas, talvez o imperador a
nossa história vai mudar” trata-se, em sua configuração, de pedido explícito de
votos em desacordo com a Legislação Eleitoral, por configurar pedido subliminar
e extemporâneo de voto, violando, portanto, a oficialidade do Processo
Eleitoral, que ainda não foi instaurado, assim como a paridade de armas e a
igualdade entre os pré-candidatos.
Além de Frailan Mota, o seu cabo eleitoral Sávio Lemos, mais conhecido por “Binho”, também foi proibido de realizar
propaganda eleitoral antecipada, sob pena de responder por multa pessoal e
diária de R$2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da decisão.
A divulgação do jingle ocorreu
no dia 07 de maio de 2020, na qual foi compartilhada em diversos grupos de WhatsApp,
sendo que em uma entrevista no programa Panorama Político (Interativa FM) do
radialista César Mello, Frailan Mota confirmou a autoria da composição como
sendo de Binho.
A decisão atendeu ao pedido
do Partido Democratas, que tem como presidente Dr. Mesquita e o pedido liminar
foi requerido pelo advogado Wagner Assunção (Bolão) do escritório Assunção & Matos Advogados.
Processo nº 0600030-40.2020.6.17.0054
Um comentário:
Sávio todo famosinho😅, se comportar agr né homem?😏
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