sábado, 16 de março de 2019
TCE suspende compra de fardamento pelo governo de Pernambuco
Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinou a suspensão dos atos da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), realizada pela Secretaria de Educação do Estado, para aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.
A Cautelar atende a uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), realizada pelo procurador Cristiano Pimentel. Entre os principais pontos que ensejaram o pedido, estão a demora injustificada em realizar o regular procedimento licitatório e a restrição indevida de competitividade, tendo em vista as datas escolhidas para apresentação das propostas e fase de disputa, entre o Natal e o Ano Novo, o que leva a um período impróprio para uma licitação transcorrer de forma competitiva.
Segundo o MPCO, houve falta de clareza no edital e a empresa escolhida para a Dispensa de Licitação já foi beneficiada por compra emergencial em 2014, algo idêntico ao atual processo.
A conselheira Teresa Duere destaca que a Secretaria de Educação teve tempo suficiente para providenciar as medidas administrativas cabíveis de forma a evitar a situação de urgência que poderá ocasionar, “dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade”.
Após as necessárias modificações, para garantir a ampla competição, o processo de licitação poderá ser retomado. A Cautelar vai agora para referendo na Primeira Câmara.
Defesa:
Em nota, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco afirmou “que os processos de aquisição são realizados em parceria com a Secretaria de Administração (SAD) e seguem todos os requisitos da legislação vigente, atendendo integralmente o que está previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”.
“Tais justificativas já foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado e a SEE conta com a sensibilidade do Tribunal, uma vez que a disponibilização do fardamento gratuito é de extrema importância para nossos estudantes da rede estadual, sobretudo os oriundos de famílias carentes. A Secretaria está trabalhando no caso”, disse ainda a pasta.
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