terça-feira, 30 de maio de 2017

Prefeito de Brejo terá que suspender licitação com a FADURPE A pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE PERNAMBUCO


A pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE PERNAMBUCO, Brejo da Madre de Deus terá que suspender contrato sem licitação com a FADURPE

A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus terá que suspender todos os atos, inclusive pagamentos, referentes ao contrato firmado com a Fundação Apolônio Sales - FADURPE, para prestação de serviços de consultoria e aplicação do Curso de Formação Continuada para os professores da rede municipal de ensino.

A determinação partiu da conselheira Teresa Duere por meio de uma Medida Cautelar (Processo 1724065-7) expedida monocraticamente por ela e referendada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

A FADURPE, entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, foi contratada em janeiro deste ano pela prefeitura, no valor total de R$ 977.680,00, com dispensa de licitação (Processo Licitatório 008/2017 – Dispensa 002/2017), o que gerou o pedido de expedição de Cautelar, por parte do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para uma melhor análise do processo no TCE.

De acordo com a representação do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, a dispensa de licitação neste caso, é irregular e não atende aos requisitos da Lei de Licitações ( 8.666/93). Em sua defesa, o prefeito alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a contratar a empresa sem licitação, situação que não restou configurada para o TCE.

Outra irregularidade diz respeito aos serviços prestados pela empresa contratada. A lei 8.666/93 pressupõe que o objeto do contrato esteja relacionado com as atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. No entanto, uma análise preliminar realizada pela equipe técnica do Tribunal constatou que a proposta da FADURPE para prestação dos serviços solicitados incluía também fornecimento de almoço e lanche (R$ 270.000,00), entrega de bolsas e camisas (R$ 54.000,00), locação de veículos e abastecimento de combustível (R$ 40.600,00), locação de equipamentos para o curso (R$ 33.600,00), despesas com reprografia (R$ 15.000,00), diárias (R$ 125.200,00) e gastos administrativos (R$ 88.884,00), despesas essas que destoam das hipóteses legais de dispensa de licitação.

Diante do exposto, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição da Medida Cautelar e determinou à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de um processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar aos interessados direito à ampla defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO)


blog manhã nordestina