O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos, determinou ao prefeito de Goiana, Frederico Gadelha Malta Moura Júnior, a suspensão imediata de todos e quaisquer atos decorrentes do Pregão Presencial 001/2016 (Processo 002/2016), da Inexigibilidade 001/2016 (Processo 003/2016) e do Convite 2/2016.
Tais licitações previam a aquisição de 35 computadores, ao custo total de 150.000,00, aquisição de uma Tenda Cultural e aquisição de outros equipamentos para reforma do prédio do Bolsa Família, com custo também de R$ 150.000,00.A Cautelar foi requerida por Alcides Pereira de França, coordenador da equipe de transição do prefeito eleito de Goiana, Osvaldo Rabelo Filho, sob a alegação de que as licitações não têm caráter de urgência ou não atendem necessidades essenciais para coletividade do município. Segundo ele, a aquisição de 35 computadores para a Secretaria de Ação Social e seus órgãos (CRAS, CREAS, Bolsa família) não se justifica, pois a mesma conta com uma estrutura pequena de apenas 11 servidores efetivos e contratados.O conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas do município, entendeu que de fato a compra dos equipamentos é irrazoável, ineficiente e dispendiosa e que os demais procedimentos licitatórios, igualmente, não se afiguram dotados de elementos justificadores a ponto de seguirem sua regular execução. "É salutar, diante do princípio da moralidade administrativa, que haja o contorno mais definido da real necessidade de seus respectivos objetos, notadamente em fim de mandato", diz o voto do relator.Assim, de forma a prevenir possíveis danos e lesão ao erário, o conselheiro expediu a Medida Cautelar determinando a suspensão das licitações. O atual gestor terá um prazo de 05 dias para informar ao Tribunal sobre o cumprimento da decisão.A Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (15) e que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2016.
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